Código de Conduta Militar da Polícia DMH
Capitulo I - Generalidades
[size=12]Artigo 3º - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia DMH.[/size]
Capitulo II - Ofícios
[size=12]Artigo 4º -É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habblet Hotel, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou dos Presidentes.[/size]
[size=12]Artigo 5º - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a Polícia DMH e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.[/size]
[size=12]Artigo 6º - Dentro de qualquer dependência da polícia é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.[/size]
[size=12]Artigo 7º - Todos os policiais ativos da polícia seja praça ou oficial, devem permanecer sempre em modo online.[/size]
Capitulo III - Perímetro
[size=12]Artigo 8º - É liberado o acesso aos quartos oficiais da Polícia DMH, desde que esteja devidamente fardado, com grupo e missão correta. [/size]
[size=12]Artigo 9º - A única organização aliada à Polícia DMH é a M.O.P.H Todos os membros dela estão autorizados a entrar nos batalhões e demais quartos oficiais. Ressaltando que os mesmos devem estar devidamente uniformizados e identificados com missão e emblema.
O Oficial da Guarda irá definir se seus membros irão ficar na Sala de Estado ou serão levados para o Salão Imperial do Batalhão.[/size]
[size=12]Artigo 10º - Policiais que estejam exonerados da DMH e façam parte da instituição M.O.P.H não estão autorizados a entrar no batalhão nem quartos oficiais da DMH, o Oficial da Guarda no momento, deve avisá-lo primeiramente com um aviso legal, e em seguida, caso o mesmo continue, terá permissão para kická-lo. [/size]
[size=12]Artigo 11º - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão dos Presidentes.[/size]
[size=12]Artigo 12º - Oficiais Reformados da patente General ou superior só poderão entrar e permanecer em quartos oficiais quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e grupo favoritado (emblema). Abaixo segue o padrão de missão do Oficial Reformado:[/size]
Capitulo IV - Website
[size=12]Artigo 13º - O fórum em vigor "www.policiadmh-hblt.directorioforuns.com" é propriedade da Polícia DMH e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia. Todas as normas de conduta presentes neste Código de Conduta Militar adequam-se ao fórum.[/size]
[size=12]Artigo 14º - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.[/size]
[size=12]Artigo 15º - Setor Administrativo: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da polícia. Só podem inserir uma mensagens nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial na qual estiver merecedor. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou banidos, também irão constar em tais tópicos.[/size]
Capitulo V - Batalhão
[size=12]Artigo 16º - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da Polícia DMH. Seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos. Mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.[/size]
[size=12]Artigo 17º - O Cabo da Guarda é responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no palanque, que fica a frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido a todo o Batalhão, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas para atender, deve mantê-los atendendo-os. [/size]
[size=12]Artigo 18º - Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Polícia Militar DMH que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do batalhão, deverá se encontrar na Sala de Estado. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.
Artigo 19º - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada de policiais praças, aliados e convidados nas dependências da Polícia Militar DMH.
Artigo 20º - Os Operadores deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.
Operador 1 - O Operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favoritado do policial.
Operador 2 - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do cidadão, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.
Operador 3 - O Operador 3 é o responsável por conferir se o policial consta no Centro de Recursos Humanos. É também a última triagem que o policial encontrará para adentrar ao batalhão. E, portanto, deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.
Operador 4 - O Operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não no Centro de Recursos Humanos nos tópicos de banidos ou demitidos.
[/size]
[size=12]Artigo 21º - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.
[/size]
[size=12]Artigo 22º - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto eles estiverem a espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que por sua vez dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula.[/size]
[size=12]Artigo 23º - A Sala de Ausência deverá ser usada somente quando o policial deva se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.
Artigo 24º - O Centro de Instrução será utilizado única e exclusivamente para realizar promoções, rebaixamentos ou punições.
Artigo 25º - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial da Polícia Militar DMH, tendo exceções para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.
Artigo 26º - A Área de Recrutas é a sala onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.
Artigo 27º - A Sala de Atendimentos é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente igual ou superior a Aspirante a Oficial com o Curso de Formação de Oficiais devidamente concluído. Tal sala tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.
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Capitulo VI - Hierarquia
[size=12]Artigo 28º - A Polícia Departamento Militar Habbiano possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 13 patentes e por 18 cargos, respectivamente.
Artigo 29º - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia DMH:
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[size=12]Artigo 30º - Hierarquia do Corpo Executivo da Polícia DMH:[/size]
[size=12]Artigo 31º - Valores dos cargos do Corpo Executivo:[/size]
[size=12]Artigo 32º - O Presidente é a autoridade máxima da Polícia DMH.[/size]
[size=12]Artigo 33º - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.[/size]
[size=12]Artigo 34° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia DMH.[/size]
[size=12]Artigo 35º - Estão aptos para promover, rebaixar ou demitir membros do Corpo Militar quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.
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[size=12]Artigo 36º - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Executivo quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.[/size]
[size=12]Artigo 37º - Para que que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial.[/size]
[size=12]Artigo 38º - É proibido a mudança de Corpo Executivo para o Corpo Militar e vice-versa.
Artigo 39º - Os postos de Comandante-geral e Comandante, juntamente com os Cargos de VIP, Executivo, Presidente, Acionista majoritário e Chanceler, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.
Artigo 40º - Todos acessórios que fugirem do padrão militar da DMH são proibidos.
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Capitulo VII - Companhias
[size=12]Artigo 41º - Companhia de Instrução: Os instrutores são responsáveis pela formação de policiais da polícia. Sua principal função é aplicar aulas capacitando assim os policiais que ocuparem as patentes de Recruta, Cabo e Subtenente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:
- Aprendiz
- Instrutor
- Graduador
- Avaliador
- Ministro
- Vice-líder
- Líder
Os instrutores utilizam brevê de cor Azul escuro contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontrados documentos sobre a companhia, e irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.
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Capitulo VIII - Companhias Gerais
[size=12]Artigo 42º - O Centro de Recursos Humanos é o responsável pelo Setor Administrativo. Deve apresentar a patente ou posição dos policiais de forma que a mantenham sempre organizada e atualizada. [/size]
[size=12]Artigo 43º - A Auditoria Fiscal é um órgão responsável pelos dados da polícia. Consiste em em manter a Polícia Militar DMH informada o mais detalhado possível sobre sua atual situação em qualquer segmento que se procurar.
Artigo 44º - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias e pertencerem a outra companhia poderão também se juntar às companhias auxiliares.
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Capitulo X - Grupos
Capitulo XI - Corregedoria
[size=12]Artigo 47º - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a Corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos a supremacia que é encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma instituição séria.
Artigo 48º - A Corregedoria da Polícia DMH é composta por 5 membros, sendo dois deles Comandantes Supremos.
Artigo 49º - O Alto Comando Supremo da Polícia DMH tem o poder de vetar decisões, sem que os mesmos concordem em cem por cento.
Artigo 50º - Todos os Corregedores têm um peso de 5,75% nas votações, e os Supremos, 6,875%. Em caso de empate, deverá ser consultado o Alto Comando Supremo ou o Corpo de Oficiais Generais.
Artigo 51º - É essencial para ser um bom corregedor:[/size]
Capitulo XIII - Sistema de Direitos
[size=12]Artigo 52º - É proibido o requerimento de direitos. Sob pena de rebaixamento.
Artigo 53º - O uso indevido dos direitos em quaisquer quartos da Polícia poderá levar a uma pena de exoneração permanente.
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Capitulo XIV - Soldo
[size=12]Artigo 54º - Cada posto/patente/cargo possuem um salário, abaixo segue a lista de valores atual: *Valor ainda não definido.*
Soldado - 1c
Cabo - 2c
Sargento - 3c
Subtenente - 4c
Aspirante a Oficial - 5c
Tenente - 6c
Capitão - 7c
Coronel - 8c
General - 9c
Marechal - 10c
Comandante - 11c
Comandante-geral - 12c
Vale o mesmo para equivalência do Corpo Executivo.
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Anexos
Anexo I: Uniforme e acessórios.
Anexo II: Modelo de missões.
[size=10]Código de Conduta Militar da Polícia Departamento Militar Habbiano criado por Well31 e auxiliado pela Policial -Damelly. (Ambos do Habbo).
Todos os direitos reservados. [/size]
[size=10]Atualização realizada pela -.Garota.- da policia DMH.[/size]
Capitulo I - Generalidades
Artigo 1º - A Instituição Militar Polícia DMH tem como objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habblet Hotel seguem as normas da Habblet Etiqueta.
Artigo 2º - Todos os policiais da Polícia DMH devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa ou Oficial Reformado.
Artigo 2º - Todos os policiais da Polícia DMH devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa ou Oficial Reformado.
[size=12]Artigo 3º - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia DMH.[/size]
Capitulo II - Ofícios
[size=12]Artigo 4º -É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habblet Hotel, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou dos Presidentes.[/size]
[size=12]Artigo 5º - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a Polícia DMH e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.[/size]
[size=12]Artigo 6º - Dentro de qualquer dependência da polícia é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.[/size]
[size=12]Artigo 7º - Todos os policiais ativos da polícia seja praça ou oficial, devem permanecer sempre em modo online.[/size]
Capitulo III - Perímetro
[size=12]Artigo 8º - É liberado o acesso aos quartos oficiais da Polícia DMH, desde que esteja devidamente fardado, com grupo e missão correta. [/size]
[size=12]Artigo 9º - A única organização aliada à Polícia DMH é a M.O.P.H Todos os membros dela estão autorizados a entrar nos batalhões e demais quartos oficiais. Ressaltando que os mesmos devem estar devidamente uniformizados e identificados com missão e emblema.
O Oficial da Guarda irá definir se seus membros irão ficar na Sala de Estado ou serão levados para o Salão Imperial do Batalhão.[/size]
[size=12]Artigo 10º - Policiais que estejam exonerados da DMH e façam parte da instituição M.O.P.H não estão autorizados a entrar no batalhão nem quartos oficiais da DMH, o Oficial da Guarda no momento, deve avisá-lo primeiramente com um aviso legal, e em seguida, caso o mesmo continue, terá permissão para kická-lo. [/size]
[size=12]Artigo 11º - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão dos Presidentes.[/size]
[size=12]Artigo 12º - Oficiais Reformados da patente General ou superior só poderão entrar e permanecer em quartos oficiais quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e grupo favoritado (emblema). Abaixo segue o padrão de missão do Oficial Reformado:[/size]
[DMH] Oficial Reformado [Último posto conquistado]
Capitulo IV - Website
[size=12]Artigo 13º - O fórum em vigor "www.policiadmh-hblt.directorioforuns.com" é propriedade da Polícia DMH e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia. Todas as normas de conduta presentes neste Código de Conduta Militar adequam-se ao fórum.[/size]
[size=12]Artigo 14º - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.[/size]
[size=12]Artigo 15º - Setor Administrativo: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da polícia. Só podem inserir uma mensagens nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial na qual estiver merecedor. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou banidos, também irão constar em tais tópicos.[/size]
Capitulo V - Batalhão
[size=12]Artigo 16º - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da Polícia DMH. Seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos. Mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.[/size]
Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, possua direitos no Batalhão e tenha o Curso de Formação de Sargentos devidamente concluído, sem maiores restrições.
[size=12]Artigo 17º - O Cabo da Guarda é responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no palanque, que fica a frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido a todo o Batalhão, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas para atender, deve mantê-los atendendo-os. [/size]
Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento.
[size=12]Artigo 18º - Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Polícia Militar DMH que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do batalhão, deverá se encontrar na Sala de Estado. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.
Artigo 19º - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada de policiais praças, aliados e convidados nas dependências da Polícia Militar DMH.
Artigo 20º - Os Operadores deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.
Operador 1 - O Operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favoritado do policial.
Operador 2 - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do cidadão, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.
Operador 3 - O Operador 3 é o responsável por conferir se o policial consta no Centro de Recursos Humanos. É também a última triagem que o policial encontrará para adentrar ao batalhão. E, portanto, deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.
Operador 4 - O Operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não no Centro de Recursos Humanos nos tópicos de banidos ou demitidos.
[/size]
Observação: Para ocupar a função de operador, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo.
[size=12]Artigo 21º - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.
[/size]
Observação: Para assumir essa função, o policial deve ter a patente igual ou superior aos policiais que tiverem exercendo as funções de operadores no momento.
[size=12]Artigo 22º - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto eles estiverem a espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que por sua vez dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula.[/size]
Observação: Para ocupar a função de Sentinela, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Curso de Formação de Cabos.
[size=12]Artigo 23º - A Sala de Ausência deverá ser usada somente quando o policial deva se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.
Artigo 24º - O Centro de Instrução será utilizado única e exclusivamente para realizar promoções, rebaixamentos ou punições.
Artigo 25º - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial da Polícia Militar DMH, tendo exceções para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.
Artigo 26º - A Área de Recrutas é a sala onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.
Artigo 27º - A Sala de Atendimentos é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente igual ou superior a Aspirante a Oficial com o Curso de Formação de Oficiais devidamente concluído. Tal sala tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.
[/size]
Capitulo VI - Hierarquia
[size=12]Artigo 28º - A Polícia Departamento Militar Habbiano possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 13 patentes e por 18 cargos, respectivamente.
Artigo 29º - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia DMH:
[/size]
Corpo de Oficiais:
Comandante-geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente
Corpo de Praças:
Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta
[size=12]Artigo 30º - Hierarquia do Corpo Executivo da Polícia DMH:[/size]
Equivalência dos Cargos Executivos às patentes Militares:
Cargos Oficiais:
Chanceler - Comandante-geral
Acionista majoritário - Comandante
Executivo - Marechal
VIP - Marechal
Orientador - General
Conselheiro - Coronel
1º Ministro - Capitão
Staff - Capitão
Coordenador-geral - Tenente
Coordenador - Tenente
Cargos Praças:
Supervisor-geral - Aspirante a Oficial
Supervisor - Subtenente
Subdiretor - Sargento
Advogado - Sargento
Inspetor-geral - Cabo
Inspetor - Cabo
Sócio - Soldado
Agente - Soldado
[size=12]Artigo 31º - Valores dos cargos do Corpo Executivo:[/size]
Chanceler - 5 raros
Acionista Majoritário - 3 raros
Executivo - 2 raros
VIP - 1 raro
Orientador - 4k
Conselheiro - 3k
1º Ministro - 2k
Staff - 1k
Coordenador-geral - 900 câmbios
Coordenador - 800 câmbios
Supervisor-geral - 700 câmbios
Supervisor - 600 câmbios
Advogado - 500 câmbios
Inspetor-geral - 400 câmbios
Inspetor - 300 câmbios
Sócio - 200 câmbios
Agente - 100 câmbios
Observações: Quaisquer descontos devem ser permitidos pelos Comandantes Supremos. Os descontos devem ser imparciais, independentemente de quem for.
[size=12]Artigo 32º - O Presidente é a autoridade máxima da Polícia DMH.[/size]
[size=12]Artigo 33º - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.[/size]
[size=12]Artigo 34° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia DMH.[/size]
[size=12]Artigo 35º - Estão aptos para promover, rebaixar ou demitir membros do Corpo Militar quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.
[/size]
Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.
* Os membros do Corpo Executivo só podem promover/rebaixar/demitir cargos inferiores à sua equivalência no Corpo Militar com a autorização da Corregedoria da DMH em caso de promoções de Oficiais, para rebaixar/demitir Oficiais por baixo desempenho ou incapacidade é necessário a permissão de três Corregedores e um Corregedor para promover/rebaixar/demitir Praças, exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Código de Conduta Militar, onde o policial pode rebaixar/demitir qualquer subalterno com autonomia. Em casos que envolvam a promoção de Soldados, os Oficiais do Corpo Executivo poderão promover sem permissão;
[size=12]Artigo 36º - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Executivo quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.[/size]
O Corpo Executivo poderá gozar dos mesmos direitos a promoção/rebaixamento/demissão do Corpo Militar da DMH. Sendo assim, um cargo equivalente a Comandante Geral poderá rebaixar quaisquer cargo inferior a ele, assim sucessivamente.
Ex.: Conselheiro promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente-Geral.
* Os membros do Corpo Militar só podem promover/rebaixar/demitir cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Executivo com autorização de três Corregedores para Oficiais e um Corregedor para Praças; Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Código de Conduta Militar, na qual o policial poderá ter autonomia do rebaixamento ou demissão. Em casos que envolvam a promoção de Agentes, Sócios e Inspetores, os Oficiais do Corpo Militar poderão promover sem permissão.
[size=12]Artigo 37º - Para que que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial.[/size]
[size=12]Artigo 38º - É proibido a mudança de Corpo Executivo para o Corpo Militar e vice-versa.
Artigo 39º - Os postos de Comandante-geral e Comandante, juntamente com os Cargos de VIP, Executivo, Presidente, Acionista majoritário e Chanceler, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.
Artigo 40º - Todos acessórios que fugirem do padrão militar da DMH são proibidos.
[/size]
Capitulo VII - Companhias
[size=12]Artigo 41º - Companhia de Instrução: Os instrutores são responsáveis pela formação de policiais da polícia. Sua principal função é aplicar aulas capacitando assim os policiais que ocuparem as patentes de Recruta, Cabo e Subtenente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:
- Aprendiz
- Instrutor
- Graduador
- Avaliador
- Ministro
- Vice-líder
- Líder
Os instrutores utilizam brevê de cor Azul escuro contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontrados documentos sobre a companhia, e irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.
[/size]
Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Instrutores policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.
Capitulo VIII - Companhias Gerais
[size=12]Artigo 42º - O Centro de Recursos Humanos é o responsável pelo Setor Administrativo. Deve apresentar a patente ou posição dos policiais de forma que a mantenham sempre organizada e atualizada. [/size]
Observação: O Centro de Recursos Humanos tem total autonomia para cancelar rebaixamentos e promoções que sejam realizados por motivos fúteis ou inconsistentes, exceto quando o promotor é Corregedor (neste caso só é permitido o cancelamento com autorização da supremacia).
[size=12]Artigo 43º - A Auditoria Fiscal é um órgão responsável pelos dados da polícia. Consiste em em manter a Polícia Militar DMH informada o mais detalhado possível sobre sua atual situação em qualquer segmento que se procurar.
Artigo 44º - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias e pertencerem a outra companhia poderão também se juntar às companhias auxiliares.
[/size]
Capitulo X - Grupos
Artigo 45º - Os grupos essenciais são aqueles que podem ser utilizados dentro dos batalhões e quartos Oficiais da Polícia DMH. São de suma importância para a identificação do Policial e autorização de sua entrada em quartos Oficiais.
Artigo 46º - Os grupos complementares são de utilização para a identificação de demais atividades do Policial. Somente os Grupos Essenciais podem ser favoritados em quartos oficiais da polícia.
¥ Polícia DMH - Oficial ¥
[DMH] Corpo Executivo
[DMH] Corregedoria
¥ Polícia DMH ¥ Sist. Direitos /B2
- [DMH] Cabo
- [DMH] Sargento
- [DMH] Subtenente
- [DMH] Aspirante a Oficial
- [DMH] Tenente
- [DMH] Capitão
- [DMH] Coronel
- [DMH] General
- [DMH] Marechal
- [DMH] Comandante
- [DMH] Comandante-geral
Artigo 46º - Os grupos complementares são de utilização para a identificação de demais atividades do Policial. Somente os Grupos Essenciais podem ser favoritados em quartos oficiais da polícia.
[DMH] Corpo de Oficiais.
[DMH] Cia. de Instrutores
... [Demais Grupos Auxiliares]
Capitulo XI - Corregedoria
[size=12]Artigo 47º - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a Corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos a supremacia que é encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma instituição séria.
Artigo 48º - A Corregedoria da Polícia DMH é composta por 5 membros, sendo dois deles Comandantes Supremos.
Artigo 49º - O Alto Comando Supremo da Polícia DMH tem o poder de vetar decisões, sem que os mesmos concordem em cem por cento.
Artigo 50º - Todos os Corregedores têm um peso de 5,75% nas votações, e os Supremos, 6,875%. Em caso de empate, deverá ser consultado o Alto Comando Supremo ou o Corpo de Oficiais Generais.
Artigo 51º - É essencial para ser um bom corregedor:[/size]
Compromisso com a verdade;
Ser ativo;
Ser participativo;
Ser rígido;
Ser imparcial;
Cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.
Capitulo XIII - Sistema de Direitos
[size=12]Artigo 52º - É proibido o requerimento de direitos. Sob pena de rebaixamento.
Artigo 53º - O uso indevido dos direitos em quaisquer quartos da Polícia poderá levar a uma pena de exoneração permanente.
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Capitulo XIV - Soldo
[size=12]Artigo 54º - Cada posto/patente/cargo possuem um salário, abaixo segue a lista de valores atual: *Valor ainda não definido.*
Soldado - 1c
Cabo - 2c
Sargento - 3c
Subtenente - 4c
Aspirante a Oficial - 5c
Tenente - 6c
Capitão - 7c
Coronel - 8c
General - 9c
Marechal - 10c
Comandante - 11c
Comandante-geral - 12c
Vale o mesmo para equivalência do Corpo Executivo.
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Anexos
Anexo I: Uniforme e acessórios.
Anexo II: Modelo de missões.
[size=10]Código de Conduta Militar da Polícia Departamento Militar Habbiano criado por Well31 e auxiliado pela Policial -Damelly. (Ambos do Habbo).
Todos os direitos reservados. [/size]
[size=10]Atualização realizada pela -.Garota.- da policia DMH.[/size]